Leitura da Carta Magna brasileira
Por Marcílio.
Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
§ 1º. Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
§ 2º. A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada em cada legislatura, para a subseqüente, pela Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, na razão de, no máximo, 75 % (setenta e cinco por cento) daquela estabelecida, em espécie, para os Deputados Federais.
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5 % (cinco por cento) da receita do município;
SEÇÃO V - Dos Deputados e dos Senadores
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa.
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
a) serem proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
PS: Eu em 2006 visitei uma usina de álcool e açúcar que tinha como proprietário um Deputado Federal. O fato da referida Excelência ser dono da usina era motivo de orgulho para seus funcionários. Interessante isso.
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
Porque nós não temos aulas de direito no ensino médio e fundamental? No Brasil um cidadão nasce para ser manipulado. Somos manipulados o tempo todo. Seja pela televisão, pela propaganda, pela própria educação ridícula que nos é imprimida. Hoje em dia não se contesta mais o Capitalismo, mas porque diabos? Um cidadão brasileiro fica satisfeito se lhe for pago o que ele acha que merece, não contesta, se cala. “Imagina! Eu vivo bem demais, quantos vivem na miséria…”
No Brasil se estuda pra ganhar dinheiro,melhorar de vida. Não se estuda no Brasil para se contestar para dizer não. Estudamos no Brasil para comprar, para aceitar tudo que é produzido por gente muito rica. Aliás, o objetivo é chegar lá. Estudamos para ficarmos ricos. Esse é o ciclo.
A Constituição brasileira parece-me ridícula e inútil. Para quem ela foi escrita? Para os brasileiros? Mas brasileiro não sabe o que é direito, muito menos dever. O brasileiro não foi e nem será educado pelo Estado. Brasileiro é um número, uma estatística. Aliás, o brasileiro tem uma função muito importante no Estado de Direito em que vivemos, é obrigado a votar. Brasileiro vai para a Europa para ganhar dinheiro, claro, nada mais justo. Não imagina que na Espanha por exemplo existe um Estado de Direito que foi criado para os espanhóis. Fica triste quando é deportado de volta da Espanha. “Eu não merecia ser tratado daquela maneira…”
Continuemos assistindo TV, comprando, votando e sonhando em ir à Europa ou ao Estados Unidos para ganhar dinheiro, afinal, a nossa Carta Magna não nos foi apresentada. Aliás, existe Constituição?



